Condições gerais de utilização
As presentes condições gerais definem os termos da relação que vincula a DIBSTEUR S.à.r.l, sociedade de direito luxemburguês com sede em 5 Pl. de la Gare, 1616 Luxembourg, Registre du Commerce et des Sociétés Luxembourg N° B254823 (a seguir designada por «Dibsteur», «nós», «nos» ou «nosso») a qualquer pessoa (a seguir, o «Contratante») que utilize o sítio Web «dibsteur.com» (a seguir, o «Sítio») e os serviços propostos pelo Sítio.
As presentes condições gerais serão a seguir designadas por «Contrato».
Contactos da Dibsteur S.à.r.l
Morada postal: 5 Pl. de la Gare, 1616 Luxembourg
Correio eletrónico: Contact@dibsteur.com
DEFINIÇÕES
- «Gravação»: fonograma e/ou videograma que reproduz a interpretação de uma obra musical com ou sem letra.
- «Elemento visual»: ficheiro que reproduz as capas das embalagens das Gravações do Contratante e/ou logótipos e/ou fotografias e/ou ilustrações relativos às Gravações do Contratante.
- «Conteúdo digital»: as Gravações do Contratante e os Elementos visuais correspondentes.
- «Fornecimento»: entrega à Dibsteur dos fonogramas e/ou videogramas do Contratante sob a forma de produtos acabados.
- «Módulo»: prestação paga proposta no Sítio, que disponibiliza um serviço personalizado relacionado com o domínio musical e cujas condições de utilização são acessíveis através da Interface Dibsteur do Sítio e atualizadas regularmente.
- «Interface Dibsteur»: interface pessoal e segura colocada à tua disposição após a inscrição no Sítio, que permite ao Contratante entregar-nos as suas Gravações, aceder aos Módulos, consultar os seus extratos de vendas e de royalties, consultar o saldo da sua conta, solicitar o pagamento das remunerações devidas pela Dibsteur, etc.
- «Utilizador»: consumidor final, cliente dos serviços explorados pelos nossos clientes e/ou parceiros.
- «Descarregamento» («downloading»): ação que permite a um Utilizador, no âmbito de um Serviço em linha, reproduzir uma das Gravações ou um Elemento visual do Contratante a partir do sítio onde está armazenado e conservá-lo permanentemente na unidade de armazenamento do seu equipamento (nomeadamente, sem que esta lista seja limitativa, computador, televisão, aparelhagem de alta-fidelidade, telemóvel, leitor digital, agendas eletrónicas, etc.), na íntegra ou sob a forma de excerto, para utilização a seu pedido individual, sem limite do número de utilizações nem de duração.
- «Escuta em linha» («streaming»): comunicação ao público das Gravações do Contratante a partir do servidor de um Serviço em linha onde estão armazenadas, para o equipamento do Utilizador (nomeadamente, sem que esta lista seja limitativa, computador, televisão, aparelhagem de alta-fidelidade, telemóvel, leitor digital, agenda eletrónica, etc.), sem possibilidade de Descarregamento, na íntegra ou sob a forma de excerto, isoladamente ou associadas a outras gravações.
- «Serviços em linha»: serviços parceiros e clientes da Dibsteur que oferecem ao Utilizador a disponibilização das Gravações do Contratante na íntegra ou sob a forma de excertos por Descarregamento e/ou Escuta em linha, a título oneroso, mediante pagamento por utilização ou subscrição, ou a título gratuito, independentemente do modo, rede ou protocolo de distribuição digital (Internet, GPRS, EDGE, UMTS, DVBH, etc.) utilizado pelos referidos Serviços em linha.
- «Metadados»: informações que identificam cada uma das Gravações do Contratante disponibilizadas no âmbito da oferta dos Serviços em linha (tais como, nomeadamente, nomes dos artistas intérpretes, autores, compositores, editores das obras musicais, nome do produtor, ano de produção, referência do catálogo, duração, número ISRC, código UPC/EAN 13).
DIREITO DE DISTRIBUIÇÃO
O Contratante cede-nos o direito exclusivo de distribuição digital, na íntegra ou sob a forma de excertos e em todo o mundo, das Gravações que nos fornecer, nomeadamente:
(i) o direito de reproduzir em formato digital as suas Gravações e Elementos visuais:
- para efeitos de compressão, digitalização e conservação dos ficheiros digitais assim criados,
- para efeitos do seu armazenamento nos servidores dos Serviços em linha,
- para as necessidades técnicas relacionadas com o Descarregamento das suas Gravações e Elementos visuais e a Escuta em linha das suas Gravações.
(ii) o direito de disponibilizar aos Utilizadores as suas Gravações e Elementos visuais por Descarregamento e/ou Escuta em linha, na íntegra ou sob a forma de excertos, em particular:
- no âmbito de Serviços em linha que proponham aos Utilizadores serviços de descarregamento e/ou Escuta em linha das Gravações na íntegra através da Internet ou da telefonia móvel,
- no âmbito de Serviços em linha que proponham serviços de distribuição digital destinados à personalização de telefonia móvel (toques mono, polifónicos ou de alta-fidelidade, tons de espera, videotoques, logótipos, dedicatórias, etc.).
(iii) o direito de conceder a totalidade ou parte dos direitos referidos nos parágrafos (i) e (ii) acima a qualquer terceiro que explore um Serviço em linha para efeitos de distribuição digital.
O Contratante cede-nos igualmente o direito não exclusivo de utilizar em todo o mundo, nas condições referidas nos parágrafos (i) e (ii) acima e para promover as suas Gravações nos Serviços em linha, o seu pseudónimo habitual, o pseudónimo habitual de todos os artistas intérpretes que tenham participado nas Gravações e/ou as capas dos seus suportes fonográficos, as suas fotografias e/ou imagens ou qualquer outro elemento nominativo e/ou distintivo e elementos biográficos que nos fornecer.
DURAÇÃO
No âmbito do nosso plano gratuito «Découverte», o período durante o qual o Contratante nos confia a exploração exclusiva das suas Gravações tem início, para cada Gravação, na data do seu lançamento comercial no Sítio e termina 3 (três) anos depois.
Este período é renovável por prorrogação tácita por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo envio por uma das partes à outra, pelo menos 2 (dois) meses antes do fim do período em curso, de carta registada ou de mensagem de correio eletrónico com aviso de receção a notificar a cessação do período de exploração relativamente a uma Gravação ou a várias Gravações (o Contratante deve especificá-lo expressamente na referida comunicação).
No âmbito dos nossos planos por subscrição «Premium» e «Label», o Contratante confia-nos a exploração exclusiva das suas Gravações sem duração mínima.
Em qualquer caso, se, no termo do período de exploração do presente contrato, subsistir um saldo devedor não recuperado por compensação com as vendas, por qualquer motivo, continuaremos a beneficiar da exclusividade de exploração das Gravações, nas condições do presente contrato, sem garantia complementar a pagar ao Contratante e pelo período necessário à recuperação integral desse débito, salvo se o Contratante nos pagar o montante do débito apurado.
DIREITO, MODALIDADES DE ENTREGA E PUBLICAÇÃO EM LINHA
O Contratante disponibiliza as suas Gravações utilizando a Interface Dibsteur, acessível no Sítio após a sua inscrição no mesmo.
Todas as informações que o Contratante pretenda publicar em linha, como a sua biografia ou fotografias, deverão obrigatoriamente ser-nos fornecidas com o conjunto inicial de informações previsto no Sítio, utilizando a Interface Dibsteur.
As Gravações do Contratante e a sua entrega à Dibsteur deverão respeitar os critérios de atribuição de nomes aos ficheiros áudio, vídeo e de imagem, bem como os critérios de introdução dos Metadados exigidos pela Dibsteur.
O Contratante autoriza-nos a modificar, substituir ou eliminar os Metadados para os adequar às referidas diretrizes e exigências técnicas. O Contratante será o único responsável pelos custos decorrentes de qualquer erro, modificação, substituição ou eliminação desses Metadados.
As Gravações e os Elementos visuais que o Contratante entregar serão objeto de distribuição digital após a validação, por este, das condições de acesso (técnicas, gráficas e artísticas) das Gravações à distribuição digital, conforme previstas no Sítio.
Qualquer Gravação ou Elemento visual que não tenhamos validado fica à disposição do Contratante, que poderá assegurar livremente a sua distribuição digital, direta ou indiretamente, através de qualquer terceiro à sua escolha.
O Contratante aceita que possamos adaptar o formato dos ficheiros que constituem os Conteúdos para cumprir as exigências técnicas impostas pelas ferramentas de comunicação, tanto na Internet como nos meios móveis.
O Contratante autoriza igualmente os nossos Parceiros a propor, no âmbito dos seus serviços e quando tal seja tecnicamente possível, uma pré-escuta e/ou pré-visualização dos Conteúdos pelo Utilizador, por um período máximo de 30 (trinta) segundos por Conteúdo.
DIREITOS DE AUTOR
O pagamento dos direitos de reprodução mecânica e de comunicação pública das obras musicais reproduzidas nas Gravações do Contratante, devidos pela sua distribuição digital, incumbe aos Serviços em linha, que serão responsáveis pelas respetivas declarações e pagamentos.
MÓDULOS
O Contratante poderá recorrer a um ou vários Módulos propostos no Sítio que lhe deem acesso a serviços como a masterização das suas Gravações, o acesso a estatísticas de consumo, o depósito das suas obras junto da SACEM, etc.
As modalidades, condições e tarifas dos Módulos estão previstas no Sítio e são atualizadas regularmente. Os serviços prestados no âmbito dos Módulos são conformes à sua descrição no Sítio no momento da compra.
Temos o direito de aumentar as condições de acesso aos Módulos e as respetivas tarifas durante a vigência do Contrato.
REMUNERAÇÃO E CONTAS
No âmbito do nosso plano gratuito «Découverte», pagaremos ao Contratante 50% (cinquenta por cento) das Receitas Líquidas geradas pela distribuição das suas Gravações.
No âmbito dos nossos planos por subscrição «Premium» e «Label», pagaremos ao Contratante 100% (cem por cento) das Receitas Líquidas geradas pela distribuição das suas Gravações.
Recorda-se expressamente que qualquer referência a um pagamento «a 100%» visa exclusivamente 100% das Receitas Líquidas tal como definidas no presente Contrato, excluindo qualquer montante bruto, estimado, teórico ou não recebido pela Dibsteur.
Entende-se por «Receitas Líquidas» os montantes efetivamente recebidos pela Dibsteur pela exploração dos Conteúdos do Contratante (Descarregamento, Streaming ou qualquer outro modo de exploração), após dedução:
- de qualquer IVA ou imposto aplicável;
- de qualquer retenção fiscal ou parafiscal;
- bem como de todas as comissões, despesas, encargos e retenções aplicados direta ou indiretamente pelos Serviços em linha, plataformas de distribuição, agregadores, parceiros técnicos, prestadores de serviços de pagamento e/ou qualquer intermediário que intervenha na cadeia de distribuição e/ou monetização dos Conteúdos.
Estas deduções podem incluir, nomeadamente, sem que esta lista seja limitativa: comissões de distribuição, despesas técnicas, despesas de processamento de fluxos, despesas de transferência de pagamentos, ajustamentos das plataformas, penalizações, reembolsos, estornos, descontos comerciais e/ou qualquer montante que reduza os valores brutos antes do seu recebimento efetivo pela Dibsteur.
Estas deduções podem ocorrer antes ou depois do recebimento inicial (nomeadamente em caso de ajustamentos, correções, reembolsos ou estornos).
As Receitas Líquidas constituem a única base de cálculo dos montantes pagos ao Contratante.
Disponibilizaremos ao Contratante na Interface Dibsteur, no fim de cada trimestre e, o mais tardar, no dia 25 do mês seguinte, um extrato de vendas das suas Gravações, que será considerado aprovado e definitivamente aceite salvo contestação escrita da sua parte no prazo de 6 (seis) meses a contar da sua disponibilização no Sítio.
Esclarece-se que as vendas serão registadas à medida que recebermos as receitas.
Não será devida qualquer remuneração ao Contratante pela escuta gratuita ou visualização gratuita pelos Utilizadores de excertos das suas Gravações, entendendo-se por excerto uma fração de uma Gravação com duração inferior a noventa segundos.
Caso o Contratante nos deva qualquer montante ao abrigo do Contrato, nomeadamente pela compra de Módulos ou por um pagamento em falta devido, por exemplo, ao não funcionamento do seu cartão de crédito ou de outro meio de pagamento, o Contratante aceita que deduzamos a totalidade ou parte desses montantes das Receitas Líquidas que lhe devamos.
A compensação poderá estender-se aos montantes cobrados a título da gestão coletiva de direitos referida abaixo.
Caso a conta do Contratante revele um pagamento excessivo da nossa parte, o Contratante aceita que deduzamos a totalidade ou parte desse excesso das Receitas Líquidas que lhe devamos.
Caso a conta do Contratante revele um saldo credor inferior a 15 (quinze) euros sem impostos, o Contratante aceita receber o pagamento dos seus royalties apenas quando estes atingirem o limiar mínimo de 15 (quinze) euros.
O Contratante é informado de que as Receitas Líquidas que lhe devamos poderão ser colocadas numa conta bancária juntamente com os rendimentos de outros artistas ou produtores e gerar juros até lhe serem pagas. O Contratante consente em não receber esses juros e em ceder-nos a sua propriedade de forma irrevogável e definitiva.
PAGAMENTO DOS ROYALTIES DE DISTRIBUIÇÃO
Desde o primeiro dia de disponibilização de um extrato através da Interface Dibsteur, o Contratante poderá emitir uma fatura de royalties destinada à Dibsteur.
A sua fatura será automaticamente gerada e emitida através da Interface Dibsteur. Para esse efeito, o Contratante confere à Dibsteur mandato irrevogável para elaborar e emitir qualquer fatura por sua conta nos termos do presente Contrato.
Este mandato abrange igualmente as obrigações fiscais do Contratante, nomeadamente em matéria de IVA. Contudo, não abrange as obrigações do Contratante ao abrigo da legislação do seu próprio país de domicílio, residência fiscal ou nacionalidade, de que este declara encarregar-se pessoalmente.
Os royalties são pagos em bruto ao Contratante, que continua a ser o único responsável pela declaração destes rendimentos à administração fiscal e aos organismos de segurança social do seu país de residência e pelo pagamento das contribuições e impostos correspondentes. A Dibsteur fornece ao Contratante um resumo anual dos montantes pagos, utilizável para efeitos declarativos.
Todos os pagamentos devidos ao abrigo do Contrato serão, se aplicável, efetuados com dedução de todos os descontos obrigatórios, nomeadamente fiscais ou sociais, que possam ser aplicáveis.
A fatura do Contratante será elaborada com todos os impostos incluídos e paga por transferência bancária no prazo de 60 dias a contar da data da fatura, sem qualquer desconto. Poderá ser efetuada qualquer compensação entre os montantes devidos ao Contratante e os que o Contratante deva à Dibsteur.
Os extratos, contas e faturas gerados através da Interface Dibsteur refletem exclusivamente as Receitas Líquidas e o saldo devido ao Contratante.
O Contratante reconhece que as eventuais comissões, despesas e retenções aplicadas na cadeia de distribuição e/ou monetização podem não ser discriminadas linha a linha.
Em caso de divergência, prevalecerá o extrato disponibilizado através da Interface Dibsteur, salvo erro manifesto.
ADIANTAMENTO
O Contratante poderá acordar com a Dibsteur a concessão por esta de um adiantamento sobre royalties cujo montante será decidido de comum acordo com ele.
Os adiantamentos que lhe sejam pagos serão, a partir da data do pagamento, compensáveis com todos os montantes e royalties (Receitas Líquidas) que lhe possamos dever ao abrigo do Contrato.
O mesmo se aplica a todos os montantes debitados na tua conta nos nossos livros. Elaboraremos um demonstrativo dos adiantamentos creditados na conta do Contratante e do seu saldo, acessível através da Interface Dibsteur.
SEGURANÇA DOS FICHEIROS
O Contratante reconhece estar informado de que a Dibsteur poderá recorrer a medidas tecnológicas de proteção e/ou a informações em formato eletrónico relativas à totalidade ou parte das gravações das suas prestações exploradas ao abrigo do Contrato.
Para cada modo de exploração das gravações do Contratante, o eventual recurso a essas medidas tecnológicas ou informações em formato eletrónico poderá ter por objetivo a sua proteção contra utilizações não autorizadas pela lei ou pelo titular dos direitos de exploração e/ou a identificação das obras, gravações, titulares de direitos ou utilizações e/ou a concessão e gestão das autorizações concedidas e/ou a gestão das remunerações legais ou contratuais decorrentes da exploração dessas gravações, bem como, de forma mais geral, a exploração das gravações no âmbito das possibilidades abertas pela evolução económica e técnica.
Mediante pedido escrito do Contratante, dar-lhe-emos acesso às características essenciais das medidas tecnológicas ou informações em formato eletrónico a que recorramos efetivamente para assegurar a exploração das suas gravações.
GESTÃO COLETIVA
O Contratante confere-nos mandato expresso para efetuar qualquer declaração relativa às suas Gravações e proceder a qualquer cobrança em seu nome junto das entidades de gestão coletiva encarregadas do exercício dos direitos gerados durante toda a vigência do Contrato.
O Contratante confere-nos, nomeadamente, mandato para atribuir, se necessário, e declarar junto dessas entidades os números de identificação (números «ISRC») de cada uma das suas Gravações (título a título).
Para assegurar a boa execução do presente mandato, o Contratante entregar-nos-á, aquando da disponibilização das suas Gravações no Sítio, os elementos de declaração necessários à proteção das gravações (nacionalidade do produtor, data da primeira publicação, data e local da gravação, etc.) e todas as informações que permitam identificar os artistas intérpretes (músicos, coristas…) distintos do Contratante que tenham participado em cada fonograma ou videograma.
Estas informações ser-nos-ão transmitidas sob a responsabilidade do Contratante. O referido mandato inclui o de receber os montantes devidos pelas entidades de gestão coletiva por conta do Contratante.
A Dibsteur faturará ao Contratante um montante igual a 50% (cinquenta por cento) dos valores brutos recebidos antes das deduções fiscais ao abrigo do presente artigo (incluindo os montantes gerados durante a vigência do Contrato mas objeto de repartição diferida) e pagará ao Contratante a diferença relativamente ao líquido recebido, sob reserva das retenções fiscais ou sociais aplicáveis, se for o caso, caso não tenham já sido aplicadas pelas entidades de gestão coletiva. Haverá, portanto, compensação entre os montantes recebidos pela Dibsteur a este título e a referida fatura da Dibsteur.
GARANTIAS DO CONTRATANTE
O Contratante garante ter pelo menos 18 (dezoito) anos e possuir o direito e a capacidade, no seu país de domicílio, residência ou em virtude da sua nacionalidade, para celebrar o Contrato.
O Contratante garante que i) as informações que fornece sobre si, nomeadamente sobre a sua identidade, data de nascimento, morada e domicílio, são verdadeiras e exatas, e ii) que cumpre e continuará a cumprir durante toda a vigência do Contrato as suas obrigações perante as autoridades, nomeadamente fiscais, que lhe digam respeito (em particular as do seu país de domicílio, residência ou nacionalidade).
O Contratante compromete-se a fornecer, à primeira solicitação da Dibsteur, no prazo máximo de 15 dias úteis, todos os comprovativos a este respeito. O Contratante certifica e garante que nem ele nem o seu país de residência são visados por medidas de sanções internacionais ou por quaisquer outras regulamentações semelhantes que sejam aplicáveis.
Quando o Contratante utilize também um pseudónimo ou um perfil, compromete-se a ser titular desse pseudónimo e a não infringir os pseudónimos ou perfis de qualquer outra pessoa.
O Contratante garante-nos possuir, por um período pelo menos igual ao do Contrato, o direito exclusivo de explorar e mandar explorar as suas Gravações nas condições aqui previstas.
O Contratante garante-nos ser titular dos direitos de exploração previstos no Contrato ao abrigo de contratos de gravação e de cessão de direitos celebrados com os artistas intérpretes, distintos dele próprio, cujas interpretações sejam reproduzidas nos seus fonogramas e/ou videogramas, tendo por objeto reproduzir, comunicar ao público e disponibilizar ao público esses fonogramas e videogramas, por um período pelo menos igual ao do Contrato.
O Contratante garante-nos, a este respeito, contra qualquer ação de terceiros que possam reivindicar quaisquer direitos sobre as suas Gravações reproduzidas nos fonogramas e/ou videogramas distribuídos ao abrigo do Contrato.
O Contratante compromete-se a comportar-se de forma leal e, em particular, a não utilizar de qualquer modo dispositivos que aumentem artificialmente as visualizações ou as escutas, como streams falsos, nomeadamente através de robôs.
Em caso de fraude comprovada por um artista que procure influenciar artificialmente os seus streams, nomeadamente através de serviços externos de playlists pagas ou de mecanismos destinados a gerar streams não orgânicos, as plataformas aplicarão penalizações financeiras.
Se estiveres abrangido, os nossos serviços contactar-te-ão para te pedir que cesses este tipo de práticas, e será retida uma penalização de 20€ dos teus royalties por cada título afetado por streams artificiais (10€ de multa pagos à plataforma em causa + 10€ de despesas de gestão).
Nesses casos, a Dibsteur reserva-se o direito de retirar os teus títulos das plataformas e de encerrar a tua conta de utilizador sem aviso prévio.
O Contratante declara ser o único e exclusivo titular dos direitos de propriedade literária e artística sobre a totalidade das suas Gravações e garante-nos o gozo pleno e pacífico dos direitos objeto do Contrato contra qualquer perturbação, reivindicação ou privação de direitos.
O Contratante declara ser o único responsável pelas autorizações, cessões de direitos e pagamentos aos diferentes titulares de direitos ou autores dos elementos visuais, fotografias e/ou biografias, bem como às pessoas representadas nesses elementos visuais, fotografias e/ou biografias (a título do seu direito à imagem e ao nome) que nos tenha fornecido no âmbito do Contrato, e garante-nos contra quaisquer ações a este respeito.
O Contratante garante-nos que as suas Gravações estarão isentas de qualquer conteúdo contrário à lei e aos regulamentos em vigor e/ou difamatório e/ou de qualquer elemento suscetível de violar os direitos de terceiros e dar origem a ações baseadas, nomeadamente, em plágio, contrafação, concorrência desleal, responsabilidade civil e/ou causar qualquer perturbação à exploração dessas gravações.
O Contratante garante-nos contra quaisquer ações a este respeito. O Contratante presta-nos a mesma garantia no que respeita, de forma geral, a qualquer material que nos tenha entregue, nomeadamente, sem limitação, elementos de embalagem, material promocional, etc.
O Contratante compromete-se a reservar-nos a exclusividade da exploração dos fonogramas e videogramas que reproduzam as suas Gravações durante toda a vigência do Contrato. O Contratante proíbe-se, em consequência, de vender direta ou indiretamente os fonogramas e/ou videogramas que reproduzam as suas Gravações a outras pessoas que não a Dibsteur, bem como de autorizar o seu aluguer ou empréstimo.
O Contratante compromete-se a assinalar qualquer presença de inteligência artificial nas obras que publique através da Dibsteur. Para esse efeito, poderá indicá-lo na lista de informações solicitadas antes da publicação. A publicação de conteúdos que utilizem inteligência artificial está limitada a 5 títulos por mês. Um Contratante que tenha ocultado ter recorrido à inteligência artificial poderá ver os seus conteúdos e a sua conta eliminados sem aviso prévio.
Caso sejamos obrigados, por decisão judicial executória de pleno direito, a recolher os fonogramas e/ou videogramas que reproduzam as Gravações do Contratante já distribuídos na nossa rede de distribuição em virtude de um incumprimento, nomeadamente por plágio, contrafação, concorrência desleal, responsabilidade civil ou falta de garantia por parte do Contratante, este aceita expressamente que todos os custos e/ou despesas relativos à recolha dos fonogramas e/ou videogramas que reproduzam as suas Gravações suportados pela Dibsteur sejam imediatamente refaturáveis mediante apresentação de faturas conformes e possam ser deduzidos das Receitas Líquidas que lhe devamos. Qualquer incumprimento do Contratante relativamente às presentes garantias poderá levar imediatamente à retirada imediata da sua música das plataformas, sem prejuízo de quaisquer outras ações, como a proibição de acesso às plataformas.
EDIÇÃO
Caso o Contratante seja autor ou coautor de uma ou várias obras reproduzidas nas Gravações, aceita conceder-nos um direito de preferência mundial para a edição dessas obras existentes ou que venham a ser criadas durante a vigência do Contrato e, o mais tardar, durante os próximos cinco anos a contar de hoje, devendo essas obras pertencer ao género das «obras de música popular» (compreendendo apenas música, apenas letra, ou letra e música).
Deveremos comunicar ao Contratante a nossa decisão de exercer a opção por correio eletrónico no prazo de três meses a contar da publicação em linha, através da Interface Dibsteur, das Gravações que reproduzam as obras de que seja autor, salvo se os contratos de cessão e de edição tiverem sido assinados nesse prazo.
SÍTIO E ELEMENTOS PROTEGIDOS
As denominações, marcas, logótipos, imagens e outros elementos do Sítio são protegidos pelo Código da Propriedade Intelectual e, nomeadamente, consoante o caso, pelo direito de autor e pelo direito das marcas. Estes elementos são propriedade exclusiva do Sítio. Qualquer reprodução, utilização e exploração desses conteúdos pelo Contratante é estritamente proibida.
Utilizamos todos os meios ao nosso dispor para assegurar um acesso de qualidade aos serviços do Sítio, mas, tratando-se de uma obrigação de meios, não nos comprometemos a atingir esse resultado. Qualquer acontecimento devido a força maior que provoque uma falha na rede ou no servidor do Sítio não implica a nossa responsabilidade.
O Contratante é informado de que o acesso aos serviços do Sítio pode, a qualquer momento, ser interrompido, suspenso ou modificado sem aviso prévio para manutenção ou por qualquer outro motivo. Renuncias a reclamar uma indemnização na sequência da interrupção, suspensão ou modificação do acesso aos serviços do Sítio.
DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais recolhidos pelo Sítio aquando da inscrição do Contratante, como, por exemplo, nome, moradas postal e eletrónica, contactos telefónicos, etc., são indispensáveis à criação da sua conta no Sítio. Estes dados são igualmente tratados para a execução do Contrato, a implementação dos Módulos e o fornecimento de novidades no Sítio.
Além dos serviços internos do Sítio, os destinatários destes dados são todas as pessoas, singulares ou coletivas, com as quais o Sítio esteja em contacto para a execução do referido Contrato, bem como os organismos sociais e fiscais. Os dados são transferidos para países não membros da União Europeia para efeitos de exploração das Gravações do Contratante em todo o mundo.
O prazo de conservação dos dados está ligado ao período de exploração das Gravações do Contratante pela Dibsteur.
A Dibsteur compromete-se a tratar os dados fornecidos pelo Contratante em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e, nomeadamente, com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (a seguir, o RGPD).
A Dibsteur trata dados pessoais do Contratante, tais como dados de contacto, dados de identificação e dados financeiros, no âmbito da execução do contrato. Estes dados são recolhidos para as seguintes finalidades: (i) permitir a execução do Contrato; (ii) assegurar a gestão da relação com o Contratante; (iii) assegurar o acompanhamento dos serviços prestados; (iv) permitir a faturação; (v) desenvolver a relação comercial; (vi) gerir eventuais litígios.
Os dados são conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades acima referidas ou pelo tempo necessário para permitir à Dibsteur cumprir as suas obrigações legais. A Dibsteur toma todas as medidas necessárias e razoáveis, de natureza técnica e organizativa, para garantir um elevado nível de segurança dos dados tratados e assegurar a sua proteção contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
O acesso aos dados pessoais é estritamente limitado aos trabalhadores da Dibsteur habilitados a tratá-los em virtude das suas funções e sujeitos a uma obrigação estrita de confidencialidade. Os dados recolhidos poderão eventualmente ser comunicados a subcontratantes da Dibsteur quando tal se revele necessário para a realização das prestações pretendidas pelo Contratante.
A Dibsteur assegura que, no âmbito da execução das suas prestações, os seus subcontratantes utilizam os dados pessoais do Contratante em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Além disso, a Dibsteur poderá comunicar dados pessoais do Contratante em virtude de uma obrigação legal ou para efeitos de resolução de conflitos.
O Contratante dispõe de um direito à informação, ao acesso, à retificação e ao apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, nos termos do RGPD. Pode igualmente, por motivos legítimos, opor-se aos tratamentos realizados ou solicitar a sua limitação.
O Contratante pode exercer os seus direitos a qualquer momento mediante pedido escrito à Sociedade, dirigido ao seu conselho de gerência delegado para a proteção de dados da Dibsteur, por via eletrónica (contact@dibsteur.com) ou por correio postal para a sede da Dibsteur. Ao vincular-se à Dibsteur, o Contratante reconhece e aceita a recolha e o tratamento dos seus dados pessoais tal como anteriormente expostos.
CONFIDENCIALIDADE
O Contratante reconhece que, ao aceitar os termos do Contrato, poderá tomar conhecimento de informações confidenciais relativas à nossa atividade profissional ou à dos nossos parceiros.
Compete-lhe assegurar que essas informações permanecem confidenciais, salvo se já forem do conhecimento público ou se a lei exigir a sua divulgação.
O Contratante confere-nos o direito de fornecer informações relativas às vendas e à utilização das suas Gravações, bem como quaisquer outros dados recolhidos em seu nome por nós no âmbito dos serviços do Sítio, a terceiros, nomeadamente, mas não exclusivamente, aos parceiros por nós escolhidos.
SUSPENSÃO E RESOLUÇÃO
Caso um terceiro reivindique a totalidade ou parte dos direitos de exploração de um ou vários Conteúdos do Contratante, teremos a possibilidade de suspender a distribuição desses Conteúdos, desde que informemos o Contratante através da Interface Dibsteur e respeitemos um pré-aviso de 5 (cinco) dias úteis antes da data de retirada do Conteúdo. O Conteúdo será novamente publicado em linha assim que o Contratante demonstre que a reivindicação do terceiro é infundada.
Além disso, o Contratante aceita que possamos suspender cautelarmente a sua conta, implicando nomeadamente a suspensão de qualquer pagamento de Receitas Líquidas a seu favor, se não respeitar as disposições do Contrato, se um terceiro, como uma pessoa que tenha participado nas suas Gravações, nos informar de que o Contratante não celebrou os contratos de contratação e/ou cessão de direitos relativos à sua participação ou contestar o direito do Contratante a assinar o presente contrato, ou se a Dibsteur, de boa-fé, suspeitar que o Contratante viola os direitos de propriedade intelectual de um terceiro, exerce uma atividade fraudulenta ou proferiu comentários mal-intencionados, insultuosos, injuriosos ou difamatórios contra a Dibsteur e/ou os seus prestadores e Parceiros.
O pagamento de Receitas Líquidas ao Contratante voltará a ser efetivo quando nos for apresentada prova de que o Contrato foi integralmente executado ou de que um acordo amigável ou uma decisão judicial definitiva pôs termo ao litígio entre o Contratante e o terceiro que se tenha manifestado junto de nós ou cujos direitos suspeitávamos terem sido violados.
O Contratante poderá, por seu lado, resolver o Contrato de pleno direito em caso de incumprimento grave da Dibsteur na sua execução.
Nesse caso, a resolução do Contrato produzirá efeitos nos 15 (quinze) dias seguintes ao envio à Dibsteur de carta registada com aviso de receção, intimando-a a sanar o incumprimento e que tenha ficado sem efeito ou sem resposta nesse prazo.
Em todos os casos, a resolução do Contrato e da Conta é efetuada sem prejuízo de quaisquer indemnizações que possam ser exigidas à parte faltosa.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Reservamo-nos o direito exclusivo de modificar, interromper ou resolver, a qualquer momento, o Sítio e os serviços que propõe, ou de modificar o Contrato sem aviso prévio. Compete ao Contratante verificar regularmente as alterações deste Contrato. Ao continuar a utilizar ou aceder ao Sítio e/ou aos serviços aí propostos após termos efetuado essas alterações, o Contratante aceita tacitamente as condições gerais revistas.
Em caso de alteração da forma jurídica e/ou da personalidade jurídica de qualquer das partes, incluindo em caso de cessão, fusão por incorporação ou entrada parcial de ativos, o Contrato continuará a produzir todos os seus efeitos.
Seremos livres de ceder, transferir, subcontratar, sublicenciar ou delegar a totalidade ou parte do Contrato a qualquer terceiro à nossa escolha. Poderemos executar a totalidade ou parte das nossas obrigações através das nossas filiais, agentes ou cocontratantes.
Caso qualquer cláusula do Contrato se revele nula ou inexequível:
- a validade das outras cláusulas e a sua exequibilidade não serão de forma alguma afetadas ou comprometidas;
- negociaremos de boa-fé para substituir as cláusulas em questão por cláusulas válidas e exequíveis, devendo estas ser tão próximas quanto possível das disposições nulas inicialmente acordadas e da intenção inicial das partes.
Nenhum ponto das presentes condições gerais ou dos outros documentos contratuais poderá ser considerado como criando uma joint venture, um contrato de trabalho, uma parceria ou outra associação comercial fora dos termos dos documentos contratuais. Cada parte continuará a ser um contratante independente.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Qualquer diferendo relativo à validade, interpretação ou execução das presentes Condições Gerais e dos outros documentos contratuais celebrados entre o Contratante e a Dibsteur será objeto de uma tentativa de solução amigável.
Se o conflito persistir, os tribunais de Luxembourg-ville serão exclusivamente competentes para resolver qualquer litígio decorrente das relações contratuais estabelecidas entre a Dibsteur e o Contratante e de todos os documentos contratuais celebrados entre ambos, incluindo as presentes Condições Gerais.
O direito luxemburguês é aplicável às relações contratuais estabelecidas entre a Dibsteur e o Contratante e a todos os documentos contratuais celebrados entre ambos, incluindo as presentes Condições Gerais.
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
As presentes condições gerais incluem as disposições do Código do Consumo e, nomeadamente, os artigos L 222-9 e seguintes do Código do Consumo, cujo texto integral pode ser consultado em http://legilux.public.lu/eli/etat/leg/code/consommation/20180701# e cujas principais disposições são aqui reproduzidas. …. fora dos casos em que se apliquem as exceções previstas no número (7) do referido artigo, o consumidor dispõe de um prazo de catorze dias de calendário para exercer a livre resolução de um contrato à distância ou de um contrato celebrado fora do estabelecimento, sem ter de justificar a sua decisão e sem suportar outros custos além dos previstos no artigo L. 222-10.(2)
Sem prejuízo do número (3) do presente artigo, o prazo de livre resolução referido no número (1) termina após um período de catorze dias a contar: a) no caso dos contratos de prestação de serviços, do dia da celebração do contrato; ….
O consumidor informa o profissional, antes do termo do prazo de livre resolução, da sua decisão de resolver o contrato. Para esse efeito, o consumidor pode: utilizar o modelo de formulário de livre resolução previsto num regulamento grão-ducal; ou fazer outra declaração inequívoca que exponha a sua decisão de resolver o contrato.
O profissional pode conceder ao consumidor, além das possibilidades referidas no primeiro parágrafo do presente número, a faculdade de preencher e transmitir em linha, no sítio Web do profissional, o modelo de formulário de livre resolução referido nesse parágrafo e previsto num regulamento grão-ducal ou outra declaração inequívoca.
Nestes casos, o profissional é obrigado a comunicar sem demora ao consumidor um aviso de receção da livre resolução em suporte duradouro.
O ónus da prova do exercício do direito de livre resolução nos termos do presente artigo incumbe ao consumidor.
(6) O exercício do direito de livre resolução extingue a obrigação das partes:
a) de executar o contrato à distância ou o contrato celebrado fora do estabelecimento; ou
de celebrar o contrato à distância ou fora do estabelecimento, nos casos em que o consumidor tenha feito uma proposta.
Sem prejuízo do número anterior e do artigo L. 224-16 do presente Código, o exercício pelo consumidor do seu direito de livre resolução de um contrato à distância ou celebrado fora do estabelecimento, nos termos do presente artigo, implica a resolução de qualquer contrato acessório, sem custos para o consumidor, com exceção dos custos previstos no artigo L. 222-10.
(7) Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exercer o direito de livre resolução nos contratos:
a) de prestação de serviços após o serviço ter sido integralmente executado, se a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor e desde que este tenha igualmente reconhecido que perderá o seu direito de livre resolução após o contrato ter sido integralmente executado pelo profissional; …
m) de fornecimento de conteúdo digital não fornecido em suporte material, se a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor e desde que este tenha igualmente reconhecido que perderá assim o seu direito de livre resolução.